TERMO DE COMPROMISSO Nº 04/98

Este texto não o publicado no D.O.E. de 01.12.98

Vide 1º aditivo

A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Marco Aurélio de Andrade Dutra e os contribuintes abaixo identificados.

MONTECARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Travessão Martins, s/n

Município de Flores da Cunha/RS

CGC/MF 90.999.392/0001-37

Inscrição Est.: 253.591.627

NEWAGE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

Via Anhanguera - Km 186, galpão 2

Serelepe -  Leme/SP

CGC/MF 00.994.786/0002-90

Inscrição Est.: 253.356.849

SCOPEL IND. DE BEBIDAS LTDA

ROD. RS 122, Km 93, Travessão Garibaldi

Município de Flores da Cunha/RS

CGC/MF 00.764.455/0001-83

Inscrição Est.: 253.356.563

REFRIGERANTES XERETA LTDA

Rua Santa Terezinha, nº 551

Tietê/SP

CGC/MF 72.459.878/0001-09

Inscrição Est.: 252.162.676

Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso: Nº 004/98

CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pela empresas acima relacionadas, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, art. 11, I,  será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos termos do Art. 14 do mesmo diploma legal.

TABELA DE PREÇOS

·      REFRIGERANTES

COM EMBALAGEM PLÁSTICA:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

DESCARTÁVEL

TODOS

2,00 LITROS

0,90

DESCARTÁVEL

TODOS

1,00 LITRO

0,70

DESCARTÁVEL

TODOS

600 ML

0,69

DESCARTÁVEL

TODOS

350 ML

0,48

DESCARTÁVEL

TODOS

1,50 LITROS

0,80

 

COM EMBALAGEM DE VIDRO:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

RETORNÁVEL

TODOS

600 ML

0,35

RETORNÁVEL

TODOS

300 ML

0,32

RETORNÁVEL

TODOS

200 ML

0,30

DESCARTÁVEL

TODOS

290 ML

0,50

 

COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR

LATA DESCARTÁVEL

COLA

350ML

0,56

LATA DESCARTÁVEL

OUTROS (*)

350ML

0,52

(*) Outros sabores: limão, laranja, guaraná e uva

CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 004/98.

CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO. A  responsabilidade pela  pesquisa de preços de vendas a consumidor final, de  refrigerantes, será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado de Santa Catarina  e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda  até 15 dias antes das datas convencionadas  nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos  valores convencionados, estando  sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

CLÁUSULA QUARTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos  até 31 de dezembro de 1998.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 6 (seis) vias.

Florianópolis, 25 de novembro de 1998.

Marco Aurélio de Andrade Dutra

Secretário