TERMO DE COMPROMISSO Nº 04/98
Este texto não o publicado no D.O.E. de 01.12.98
Vide 1º aditivo
A Secretaria de
Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Marco Aurélio
de Andrade Dutra e os contribuintes abaixo identificados.
MONTECARLO
INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Travessão Martins,
s/n
Município de Flores
da Cunha/RS
CGC/MF
90.999.392/0001-37
Inscrição Est.:
253.591.627
NEWAGE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
Via Anhanguera - Km
186, galpão 2
Serelepe - Leme/SP
CGC/MF 00.994.786/0002-90
Inscrição Est.:
253.356.849
SCOPEL IND. DE
BEBIDAS LTDA
ROD. RS 122, Km 93,
Travessão Garibaldi
Município de Flores
da Cunha/RS
CGC/MF
00.764.455/0001-83
Inscrição Est.:
253.356.563
REFRIGERANTES
XERETA LTDA
Rua Santa Terezinha,
nº 551
Tietê/SP
CGC/MF 72.459.878/0001-09
Inscrição Est.:
252.162.676
Resolvem celebrar o
presente Termo de Compromisso: Nº 004/98
CLÁUSULA PRIMEIRA. A
base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária,
nas operações realizadas pela empresas acima relacionadas, na condição de
contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790,
de 29 de abril de 1997, Anexo 3, art. 11, I,
será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos
termos do Art. 14 do mesmo diploma legal.
TABELA DE PREÇOS
· REFRIGERANTES
COM EMBALAGEM PLÁSTICA:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
2,00 LITROS |
0,90 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
1,00 LITRO |
0,70 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
600 ML |
0,69 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
350 ML |
0,48 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
1,50 LITROS |
0,80 |
COM EMBALAGEM DE VIDRO:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
RETORNÁVEL |
TODOS |
600 ML |
0,35 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
300 ML |
0,32 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
200 ML |
0,30 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
290 ML |
0,50 |
COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR |
LATA DESCARTÁVEL |
COLA |
350ML |
0,56 |
LATA DESCARTÁVEL |
OUTROS (*) |
350ML |
0,52 |
(*) Outros sabores: limão, laranja, guaraná e uva
CLÁUSULA SEGUNDA. Nos
documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste
termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N°
004/98.
CLÁUSULA TERCEIRA. O
presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer
das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO. A
responsabilidade pela pesquisa
de preços de vendas a consumidor final, de
refrigerantes, será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes
do Estado de Santa Catarina e deverá
ser apresentada à Secretaria da Fazenda
até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos à análise comparativa de mercado
pela Secretaria de Estado da Fazenda.
CLÁUSULA QUARTA. O
presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos até 31 de
dezembro de 1998.
E, por estarem de
acordo, assinam o presente em 6 (seis) vias.
Florianópolis, 25 de
novembro de 1998.
Marco Aurélio de
Andrade Dutra
Secretário