TERMO DE COMPROMISSO Nº 03/98

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.09.98

Vide 1º aditivo

A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Marco Aurélio de Andrade Dutra  e o contribuinte abaixo identificado,

BEBIDAS FRUKI LTDA.

Rodovia BR 386, Km 346

Lajeado - RS

CGC/MF 87.315.099/0001-07

Insc. Est. 252.162.862

Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso: Nº 003/98

CLAÚSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, art. 11, I,  será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a seguir, nos termos do Art. 14 do mesmo diploma legal.

TABELA DE PREÇOS

REFRIGERANTES

COM EMBALAGEM PLÁSTICA:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

DESCARTÁVEL

TODOS

2,00 LITROS

0,90

DESCARTÁVEL

TODOS

1,00 LITRO

0,70

DESCARTÁVEL

TODOS

600 ML

0,69

DESCARTÁVEL

TODOS

350 ML

0,48

 

COM EMBALAGEM DE VIDRO:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

RETORNÁVEL

TODOS

600 ML

0,35

RETORNÁVEL

TODOS

300 ML

0,32

RETORNÁVEL

TODOS

200 ML

0,30

 

COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO:

TIPO

SABOR

TAMANHO

VALOR R$

LATA DESCARTÁVEL

COLA

350 ML

0,56

LATA DESCARTÁVEL

OUTROS (*)

350 ML

0,52

 

(*) Outros sabores: limão, laranja, guaraná e uva.

CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 003/98.

CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA. Os valores constantes neste Termo serão revistos em 30/09/98 e 30/11/98, amparadas por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.

PARÁGRAFO ÚNICO. A  responsabilidade pela  pesquisa de preços de vendas a consumidor final, de  refrigerantes, será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado de Santa Catarina  e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda  até 15 dias antes das datas convencionadas  nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos  valores convencionados, estando  sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos de 1° de julho até 31 de dezembro de 1998.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias.

Florianópolis, 22 de setembro de 1998.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Marco Aurélio de Andrade Dutra

Secretário

BEBIDAS FRUKI LTDA.