TERMO DE COMPROMISSO Nº 03/98
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.09.98
Vide 1º aditivo
A Secretaria de
Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Marco Aurélio
de Andrade Dutra e o contribuinte
abaixo identificado,
BEBIDAS FRUKI LTDA.
Rodovia BR 386, Km
346
Lajeado - RS
CGC/MF 87.315.099/0001-07
Insc. Est.
252.162.862
Resolvem celebrar o
presente Termo de Compromisso: Nº 003/98
CLAÚSULA PRIMEIRA. A
base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária,
nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de
contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n°
1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, art. 11, I, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela a
seguir, nos termos do Art. 14 do mesmo diploma legal.
TABELA DE PREÇOS
REFRIGERANTES
COM EMBALAGEM PLÁSTICA:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
2,00 LITROS |
0,90 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
1,00 LITRO |
0,70 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
600 ML |
0,69 |
DESCARTÁVEL |
TODOS |
350 ML |
0,48 |
COM EMBALAGEM DE VIDRO:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
RETORNÁVEL |
TODOS |
600 ML |
0,35 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
300 ML |
0,32 |
RETORNÁVEL |
TODOS |
200 ML |
0,30 |
COM EMBALAGEM DE ALUMÍNIO:
TIPO |
SABOR |
TAMANHO |
VALOR R$ |
LATA DESCARTÁVEL |
COLA |
350 ML |
0,56 |
LATA DESCARTÁVEL |
OUTROS (*) |
350 ML |
0,52 |
(*) Outros
sabores: limão, laranja,
guaraná e uva.
CLÁUSULA SEGUNDA. Nos
documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste
termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N°
003/98.
CLÁUSULA TERCEIRA. O
presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer
das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA. Os
valores constantes neste Termo serão revistos em 30/09/98 e 30/11/98, amparadas
por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.
PARÁGRAFO ÚNICO. A
responsabilidade pela pesquisa
de preços de vendas a consumidor final, de
refrigerantes, será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes
do Estado de Santa Catarina e deverá
ser apresentada à Secretaria da Fazenda
até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos à análise comparativa de mercado
pela Secretaria de Estado da Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA. O
presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos de 1° de julho até 31 de dezembro de 1998.
E, por estarem de
acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias.
Florianópolis, 22 de
setembro de 1998.
SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA
Marco Aurélio de
Andrade Dutra
Secretário
BEBIDAS FRUKI LTDA.