TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/98
Este texto não substitui publicado no D.O.E. de 30.03.98
Vide 1º aditivo, 2º aditivo, 3º aditivo, 4º aditivo, 5º aditivo, 6º aditivo
A Secretaria de
Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Nelson Wedekin
e os contribuintes abaixo identificados,
INDÚSTRIA DE BEBIDAS
ANTÁRCTICA POLAR S.A.
Rua XV de Novembro
1383/1445 - Bairro América
Joinville - Santa Catarina
CGC/MF 95.424.479/0024-96
VONPAR REFRESCOS S.A.
Av. João Frederico
Martendau, 999 - Centro
Antônio Carlos -
Santa Catarina
CGC/MF
91.235.549/0011-92
Av. Presidente
Kennedy, 127 - Campinas
São José - Santa
Catarina
CGC/MF
91.235.549/0018-69
Rua Gustavo Lueders,
141 - Itoupava
Blumenau - Santa
Catarina
CGC/MF
91.235.549/0012-73
Rua Padre Kolb, 1215
- Bucarein
Joinville - Santa Catarina
CGC/MF 91.235.549/0015-16
Acesso à BR 282 Km 05
- belvedere
Chapecó - Santa
Catarina
CGC/MF
91.235.549/0013-54
COMPANHIA CERVEJARIA
BRAHMA
Av. Victor Alves de
Brito, 2940 - Pinheiro seco
Lages - Santa
Catarina
CGC/MF 33.366.390/0100-81
CRBS - INDÚSTRIA DE
REFRIGERANTES
Av. Interlagos, 3823
- Jd. Umuarama
CGC/MF
56.228.356/0001-31
CERVEJARIAS REUNIDAS
SKOL CARACÚ
Estrada Ary Jorge
Zeitune, 3100 - Bonsucesso
Guarulhos - São Paulo
CGC/MF
33.719.311/0036-94
PEPSI COLA ENGARRAFADORA
LTDA
Rod. Dom Gabriel
Paulino Bueno Couto, Km 66
Jundiaí - São Paulo
CGC/MF
073.082.158/0001-21
CERVEJARIA KAISER
BRASIL LTDA
Rua Armando de Morais
Sarmento, 100 - Distrito Industrial
Queimados - Rio de
Janeiro
CGC/MF
19.900.000/0004-19
Av. Tocantins, 199 -
Caracará
Ponta Grossa - Paraná
CGC/MF
19.900.000/0008-42
Rua Rodolfo Vontobel,
281 - Distrito Industrial
Gravataí - Rio Grande
do Sul
CGC/MF
19.900.000/0005-08
Av. Presidente
Humberto de Alencar Castelo Branco, 2911 - Rio Abaixo
Jacareí - São Paulo
CGC/MF
19.900.000/0003-38
resolvem celebrar o
presente Termo de Compromisso:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A
base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária,
nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de
contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n°
3.017, de 28 de fevereiro de 1989, Anexo VII, art. 1°, I, III e IV, será o
preço de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do § 2°
do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
TABELA DE PREÇOS
R$ 1,00
PRODUTO |
ANTÁRCTICA |
VONPAR/ KAISER |
BRAHMA/SKOL PEPSI COLA |
1- Cerveja |
|
|
|
1.1 - gar. retornável |
|
|
|
600 ml |
1,08 |
1,05 |
1,10 |
300 ml |
0,65 |
--- |
--- |
1.2 - long neck |
0,65 |
0,64 |
0,66 |
1.3 - lata (355 ml) |
0,65 |
0,64 |
0,66 |
1.4 - chope (litro) |
2,05 |
2,00 |
2,10 |
2 - Refrigerante |
|
|
|
2.1 - gar. PET |
|
|
|
2 litros |
1,27 |
1,30 |
1,24 |
1 litro |
0,87 |
0,88 |
0,86 |
600 ml |
0,81 |
0,82 |
0,80 |
2.2 - lata (355 ml) |
0,57 |
0,58 |
0,56 |
2.3 - gar. retornável |
|
|
|
290/330 ml |
0,52 |
0,53 |
0,51 |
1 litro |
0,81 |
0,82 |
0,80 |
600 ml |
0,52 |
--- |
0,52 |
1,25 ml |
--- |
0,83 |
0,81 |
2.4 - Post mix (litro) |
11,50 |
12,00 |
11,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA. Nos
documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste
termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N°
001/98.
CLÁUSULA TERCEIRA. O
presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer
das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA. O
presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, produzindo efeitos de 1° de abril até 31 de maio de 1998.
E, por estarem de
acordo, assinam o presente em 8 (oito) vias.
Florianópolis, 25 de
março de 1998.
SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA
Nelson Wedekin
Secretário