TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/98

Este texto não substitui publicado no D.O.E. de 30.03.98

Vide 1º aditivo, 2º aditivo, 3º aditivo, 4º aditivo, 5º aditivo, 6º aditivo

A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Nelson Wedekin e os contribuintes abaixo identificados,

INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA POLAR S.A.

Rua XV de Novembro 1383/1445 - Bairro América

Joinville - Santa Catarina

CGC/MF 95.424.479/0024-96

VONPAR REFRESCOS S.A.

Av. João Frederico Martendau, 999 - Centro

Antônio Carlos - Santa Catarina

CGC/MF 91.235.549/0011-92

Av. Presidente Kennedy, 127 - Campinas

São José - Santa Catarina

CGC/MF 91.235.549/0018-69

Rua Gustavo Lueders, 141 - Itoupava

Blumenau - Santa Catarina

CGC/MF 91.235.549/0012-73

Rua Padre Kolb, 1215 - Bucarein

Joinville - Santa Catarina

CGC/MF 91.235.549/0015-16

Acesso à BR 282 Km 05 - belvedere

Chapecó - Santa Catarina

CGC/MF 91.235.549/0013-54

COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA

Av. Victor Alves de Brito, 2940 - Pinheiro seco

Lages - Santa Catarina

CGC/MF 33.366.390/0100-81

CRBS - INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES

Av. Interlagos, 3823 - Jd. Umuarama

CGC/MF 56.228.356/0001-31

CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACÚ

Estrada Ary Jorge Zeitune, 3100 - Bonsucesso

Guarulhos - São Paulo

CGC/MF 33.719.311/0036-94

PEPSI COLA ENGARRAFADORA LTDA

Rod. Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Km 66

Jundiaí - São Paulo

CGC/MF 073.082.158/0001-21

CERVEJARIA KAISER BRASIL LTDA

Rua Armando de Morais Sarmento, 100 - Distrito Industrial

Queimados - Rio de Janeiro

CGC/MF 19.900.000/0004-19

Av. Tocantins, 199 - Caracará

Ponta Grossa - Paraná

CGC/MF 19.900.000/0008-42

Rua Rodolfo Vontobel, 281 - Distrito Industrial

Gravataí - Rio Grande do Sul

CGC/MF 19.900.000/0005-08

Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 2911 - Rio Abaixo

Jacareí - São Paulo

CGC/MF 19.900.000/0003-38

resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso:

CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, Anexo VII, art. 1°, I, III e IV, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do § 2° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

TABELA DE PREÇOS

                                                                                                                            R$ 1,00

PRODUTO

ANTÁRCTICA

VONPAR/ KAISER

BRAHMA/SKOL

PEPSI COLA

1- Cerveja

 

 

 

1.1 - gar. retornável

 

 

 

600 ml

1,08

1,05

1,10

300 ml

0,65

---

---

1.2 - long neck

0,65

0,64

0,66

1.3 - lata (355 ml)

0,65

0,64

0,66

1.4 - chope (litro)

2,05

2,00

2,10

2 - Refrigerante

 

 

 

2.1 - gar. PET

 

 

 

2 litros

1,27

1,30

1,24

1 litro

0,87

0,88

0,86

600 ml

0,81

0,82

0,80

2.2 - lata (355 ml)

0,57

0,58

0,56

2.3 - gar. retornável

 

 

 

290/330 ml

0,52

0,53

0,51

1 litro

0,81

0,82

0,80

600 ml

0,52

---

0,52

1,25 ml

---

0,83

0,81

2.4 - Post mix (litro)

11,50

12,00

11,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 001/98.

CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos de 1° de abril até 31 de maio de 1998.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 8 (oito) vias.

Florianópolis, 25 de março de 1998.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Nelson Wedekin

Secretário