PORTARIA SEF N° 346/2026

PeSEF de 26.10.26

Dispõe sobre a publicação da fórmula final e dos parâmetros para o cálculo do índice “IPM Ambiental” de 2026, a ser utilizado na composição do Índice de Participação dos Municípios - Imposto sobre Bens e Serviços (IPM-IBS) a ser aplicado no exercício de 2027, nos termos do § 1º do art. 11 da Portaria SEF nº 345, de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas nos incisos III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.693, de 16 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam publicados, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, a fórmula final e os parâmetros para o cálculo do índice “IPM Ambiental” de 2026, destinado à composição do Índice de Participação dos Municípios - Imposto sobre Bens e Serviços (IPM-IBS) a ser aplicado no exercício de 2027, nos termos do § 1º do art. 11 da Portaria SEF nº 345, de 21 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2026.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda