PORTARIA SEF N° 130/2026

PeSEF de 13.05.26

Disciplina o § 5º do art. 25-C do Anexo 2 do RICMS/SC, estabelecendo hipóteses de não aplicação da vedação prevista no art. 25-B, relativamente ao crédito presumido.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.157, de 13 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, nos termos do § 5º do art. 25-C do Anexo 2 do RICMS/SC, a não aplicação da vedação prevista no art. 25-B do referido Anexo, no que se refere à fruição do crédito presumido, conforme tabela constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2026.

Florianópolis, 7 de maio de 2026.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CÓDIGOS DCIP NÃO SUJEITOS À VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 25-B DO ANEXO 2 DO RICMS/SC

TIPO 03- CRÉDITO PRESUMIDO

Tipo

Subtipo

Descrição

03

 27

Fabricante nas Saídas Internas de Produtos do Abate de Aves Domésticas – Exige Regime Especial - Anexo 2, Art. 17, I

03

28

Fabricante nas Saídas Internas de Produtos do Abate de suínos – Exige Regime Especial - Anexo 2, Art. 17, II

03

40

Prestadores de Serviço de Transporte de Cargas - Anexo 2, Art. 25

03

41

Prestação Interna de Serviço de Transporte Aéreo - Anexo 2, Art. 52

03

56

Estabelecimento Abatedor nas Entradas de Suínos e Aves Produzidos no Estado - Anexo 2, Art. 17, III

03

83

Crédito Presumido na prestação de serviços de telecomunicações cujo documento fiscal seja emitido em via única - Anexo 2, art. 25-A

03

99

Crédito Presumido na Exclusão do Regime de Apuração do Simples Nacional – Anexo 4, art. 14-B

03

139

Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI

03

139

crédito presumido por aquisição de empresa do simples nacional - An.2, art. 15, XXVI.

03

144

Exclusivo da CELESC - Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso Energia Elétrica Anexo 2, Art. 15, XV

03

157

Fornecimento de Energia Elétrica às Entidades Hospitalares Classificadas como Entidade Beneficente de Assistência Social - Anexo 2, Art. 233-A, II

03

164

Crédito presumido nas operações com óleo diesel destinado ao transporte coletivo

03

172

Cooperativa e Concessionária na Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso à Energia Elétrica - Anexo 2, Art. 15, XLVI

Fonte: TABELA_DCIP_1__DETALHADA_2022_09 - ATUALIZACAO em 18_02_26 (1)