PORTARIA SEF N° 107/2026

PeSEF de 16.04.26

Determina a publicação, no Anexo Único desta Portaria, dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do índice “ICMS Educação” relativo a 2026, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2027, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.157, de 13 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação, no Anexo Único desta Portaria, dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do índice “ICMS Educação” relativo a 2026, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2027, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de abril de 2026.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 107/2026)

 

Parâmetro

Valor

DIF

300%

IQESC / Esforço Observado (IEO)

60%

IQESC / Esforço Não Observado (IEN)

20%

IQESC / Contexto Socioeconômico (CSE)

20%

IEO / Indicador de Proficiência Avaliada (IPA)

50%

IEO / Indicador de Esforço Escolar (IEE)

50%

IEO / Sistema de Custos das Escolas (SCE)

0%

IEO / IPA / Proficiência

80%

IEO / IPA / Taxa de Aprovação

10%

IEO / IPA / Taxa de Abandono

10%

IEO / IEE / Gestão Escolar (IGE)

20%

IEO / IEE / Profissionais da Educação (IPE)

50%

IEO / IEE / Infraestrutura Escolar (INF)

30%