PORTARIA SEF N° 483/2025
PeSEF de 23.12.25
Designa Julgadores de Processos Fiscais do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC), e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e observado o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009 e no art. 17 do Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 3.114, de 16 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer a função de Julgador de Processos Fiscais junto ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina, os servidores:
I – Carlos Michell Socachewsky, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 389.743-5; e
II – Rosimeire Celestino Rosa, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 650.422-1.
Art. 2º Cessar a designação, em relação ao exercício da função de Julgador de Processos Fiscais junto ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina, do servidor José Rubens Schidolski, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 156.579-6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de:
I - 1º de janeiro de 2026, em relação ao inciso I do art. 1º e ao art. 2º desta Portaria;
II – 1º de fevereiro de 2026, em relação ao inciso II do art. 1º desta Portaria.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)