PORTARIA SEF N° 468/2025

PeSEF de 17.12.25

Define o valor global anual destinado à captação dos projetos esportivos e desportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXVIII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso I do caput do art. 6º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no inciso II do § 2º do art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º Enquanto vigorar o Convênio ICMS 78/19, o crédito presumido de que trata o art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do ano de 2026, ao valor global anual de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2025.

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda