PORTARIA SEF N° 453/2025
PeSEF de 23.12.25
Delega competência para apreciação de proposição de procedimento administrativo de revisão, nos termos do art. 225-C da Lei nº 3.938, de 1966, e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada para o Consultor de Gestão de Administração Tributária a competência para apreciar a proposição de procedimento administrativo de revisão, nos termos do art. 225-C da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 33, de 18 de fevereiro de 2009.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)