PORTARIA SEF N° 375/2025

PeSEF de 04.11.25

Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Anexo VII da Portaria nº 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2025.

Florianópolis, 28 de outubro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)