PORTARIA SEF N° 182/2025
PeSEF de 23.07.25
Determina a publicação, no Anexo Único desta Portaria, dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do índice “ICMS Educação” relativo a 2025, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2026, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.157, de 13 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação, no Anexo Único desta Portaria, dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do índice “ICMS Educação” relativo a 2025, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2026, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF nº 182/2025)
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Parâmetro |
Valor |
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IQESC/Esforço Observado (IEO) |
60% |
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IQESC/Esforço Não Observado (IEN) |
20% |
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IQESC/Contexto Socioeconômico (CSE) |
20% |
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IEO/Indicador de Proficiência Avaliada (IPA) |
50% |
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IEO/Indicador de Esforço Escolar (IEE) |
50% |
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IEO/Sistema de Custos das Escolas (SCE) |
0% |
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IEO/IPA/Proficiência |
80% |
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IEO/IPA/Taxa de Aprovação |
10% |
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IEO/IPA/Taxa de Abandono |
10% |
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DIF |
300% |