PORTARIA SEF N° 160/2025

PeSEF de 02.07.25

Altera a Portaria SEF nº 120, de 2024, que aprova minuta padrão de convênio de cooperação técnica e de delegação de encargos, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional, e estabelece procedimentos para adesão dos Municípios ao Convênio.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF no 120, de 13 de maio de 2024, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Anexo II da Portaria SEF no 120, de 2024, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)