PORTARIA SEF N° 091/2025
PeSEF de 25.04.25
Altera a Portaria SEF nº 526, de 2021, que estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 526, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
§1º ...............................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 4º da Portaria SEF nº 526, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .........................................................................................
......................................................................................................
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 2025.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)