PORTARIA SEF N° 178/2024

PeSEF de 05.09.24

Altera a Portaria SEF nº 342, de 2012, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre (ACL).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 342, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 2º A quantidade de energia elétrica consumida, prevista na alínea “g” do inciso III do caput deste artigo, poderá, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), ser informada pela distribuidora, permanecendo por conta do usuário livre a responsabilidade pelo cadastramento da Unidade Consumidora (DEVEC 4).” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Portaria SEF nº 342, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A DEVEC, de que trata o artigo 2º, deverá ser prestada em meio eletrônico até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 14 (quatorze) do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica.

............................................................................................” (NR)

Art. 3º O art. 5º da Portaria SEF nº 342, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................................................................

I - relativamente à operação descrita no inciso I do caput do artigo 1º, emitir, mensalmente, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, de que trata o artigo 147 do anexo 11 do RICMS/SC-01, na qual deverão constar, além dos demais requisitos previstos na legislação, as seguintes informações:

......................................................................................................

6. o sequencial da linha dentro do arquivo, sempre iniciado em “1”, para cada arquivo enviado.

............................................................................................” (NR)

Art. 4º O Anexo II da Portaria SEF nº 342, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de julho de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda