PORTARIA SEF N° 140/2024
PeSEF de 18.06.24
Determina a publicação, no Anexo Único desta Portaria, dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do índice “ICMS Educação” relativo a 2024, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2025, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.157, de 13 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação, no Anexo Único desta Portaria, dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do índice “ICMS Educação” relativo a 2024, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2025, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF nº140/2024)
Parâmetro |
Valor |
IQESC/Esforço Observado (IEO) |
60% |
IQESC/Esforço Não Observado (IEN) |
20% |
IQESC/Contexto Socioeconômico (CSE) |
20% |
IEO/Indicador de Proficiência Avaliada (IPA) |
45% |
IEO/Indicador de Esforço Escolar (IEE) |
55% |
IEO/Sistema de Custos das Escolas (SCE) |
0% |
IEO/IPA/Proficiência |
80% |
IEO/IPA/Taxa de Aprovação |
10% |
IEO/IPA/Taxa de Abandono |
10% |
DIF |
275% |