PORTARIA SEF N° 291/2024
PeSEF de 18.11.24
Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF nº 291/2024)
“ANEXO III
(Portaria SEF nº 143/2022)
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Item |
Dispositivo Legal |
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17-A |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, XLVIII |
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26-A |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, XIX |
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” (NR)