PORTARIA SEF N° 093/2024
PeSEF de 23.04.24
Estabelece o modelo oficial de declaração a ser prestada pelo sujeito passivo para o gozo de isenção de IPVA nas hipóteses de veículos que sejam objeto de apropriação indébita ou de estelionato.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, o uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no item 1 da alínea “a” do inciso XI do § 6º do art. 7º do RIPVA/SC-89, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de concessão de isenção de IPVA incidente sobre a propriedade de veículo automotor que tenha sido objeto de apropriação indébita ou de estelionato, deverá ser apresentada declaração firmada pelo sujeito passivo, conforme modelo estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2024.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda