PORTARIA SEF N° 38/2024
PeSEF de 05.03.24
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos sobre a utilização de critério ambiental na composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com o objetivo de promover estudos sobre a utilização de critério ambiental na composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:
I – Paulo Soto de Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 957.689-4, coordenador;
II – Gabriel Bonfim Araújo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 645.046-6, subcoordenador;
III – Jessica Ribeiro Lino, Analista da Receita Estadual, matrícula 645.638-3, membro;
IV – Guilherme Dallacosta, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, membro;
V – Josevan Carmo da Cruz Junior, Procurador do Estado e Assessor Técnico do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, matrícula 616.836-1, membro;
VI – Carlos Eduardo da Costa, funcionário da Federação Catarinense de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina – FECAM, membro;
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria para atingir o objetivo previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O prazo para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º desta Portaria é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a critério do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)