PORTARIA CONJUNTA SEF/PGE Nº 009/2023
DOE de 11.08.23
Cria grupo de trabalho para análise de medidas administrativas e judiciais, com o objetivo de oportunizar e incentivar a regularização da situação fiscal dos contribuintes e otimizar o combate à sonegação e às fraudes estruturadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Criar grupo de trabalho com o objetivo de analisar medidas administrativas e judiciais, com o objetivo de:
I – oportunizar e incentivar, de forma consensual, a regularização da situação fiscal dos contribuintes; e
II – otimizar, com uso de novas tecnologias e integração entre os órgãos, o combate à sonegação e às fraudes estruturadas, as quais resultam concorrência desleal entre as empresas catarinenses.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Rafael de Oliveira Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, coordenador;
II – Francisco José Guardini Nogueira, Procurador do Estado, subcoordenador;
III – Carla Tiemi Oso, Auditora Fiscal da Receita Estadual, membro;
IV – Daniel Santos Rodrigues, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro;
V – Erich Rizza Ferraz, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro;
VI – Fernanda Donadel da Silva, Procuradora do Estado, membro;
VII – Leonardo Issa Paccini, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro;
VIII – Mariana Bruzzi Ribeiro Cardoso, Auditora Fiscal da Receita Estadual, membro;
IX – Paula de Oliveira Marques, Auditora Fiscal da Receita Estadual, membro; e
X – Thiago Teixeira e Souza de Carvalho, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)
MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Procurador-Geral do Estado
(assinado digitalmente)