PORTARIA CONJUNTA SEF/PGE Nº 009/2023

DOE de 11.08.23

Cria grupo de trabalho para análise de medidas administrativas e judiciais, com o objetivo de oportunizar e incentivar a regularização da situação fiscal dos contribuintes e otimizar o combate à sonegação e às fraudes estruturadas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de trabalho com o objetivo de analisar medidas administrativas e judiciais, com o objetivo de:

I – oportunizar e incentivar, de forma consensual, a regularização da situação fiscal dos contribuintes; e

II – otimizar, com uso de novas tecnologias e integração entre os órgãos, o combate à sonegação e às fraudes estruturadas, as quais resultam concorrência desleal entre as empresas catarinenses.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Rafael de Oliveira Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, coordenador;

II – Francisco José Guardini Nogueira, Procurador do Estado, subcoordenador;

III – Carla Tiemi Oso, Auditora Fiscal da Receita Estadual, membro;

IV – Daniel Santos Rodrigues, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro;

V – Erich Rizza Ferraz, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro;

VI – Fernanda Donadel da Silva, Procuradora do Estado, membro;

VII – Leonardo Issa Paccini, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro;

VIII – Mariana Bruzzi Ribeiro Cardoso, Auditora Fiscal da Receita Estadual, membro;

IX – Paula de Oliveira Marques, Auditora Fiscal da Receita Estadual, membro; e

X – Thiago Teixeira e Souza de Carvalho, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI

Procurador-Geral do Estado

(assinado digitalmente)