PORTARIA CONJUNTA SEF/SAR N° 03/2023

DOE de 24.02.23

Republicado por incorreção no DOE de 08.03.23

Cria grupo de trabalho com o objetivo de estudar e avaliar a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFPe) a partir de 1º de julho de 2023, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 10, de 7 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando o disposto nos autos do processo nº SEF 1811/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar grupo de trabalho com o objetivo de estudar e avaliar a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFPe) a partir de 1º de julho de 2023, em substituição à Nota Fiscal modelo 4, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 10, de 7 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), propondo as soluções e medidas cabíveis.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – identificar e avaliar eventuais dificuldades, por parte dos produtores primários catarinenses, decorrentes da obrigatoriedade da utilização da NFPe no prazo de que trata o caput do art. 1º desta Portaria;

II – estudar e propor alternativas que promovam a facilitação da emissão da NFPe pelos produtores primários; e

IIII – avaliar a necessidade de alteração do termo inicial da obrigatoriedade da utilização da NFPe.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Edu Oscar Santos Filho, Analista da Receita Estadual, coordenador;

II – Célio Hoepers, Auditor Fiscal da Receita Estadual, subcoordenador;

III – Joacir Sevegnani, Assessor Especial do Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, membro;

IV – Lucas Henriques Coelho, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro;

V – André Luis Carolino Melo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, membro;

VI – Athos de Almeida Lopes Filho, Assessor do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, membro;

VII – Telma Tatiana Koene, servidora em exercício na Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), membro;

VIII – Itamir Gasparini, representante indicado pela Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM), membro;

IX – Ailson Piva, representante indicado pela FECAM, membro;

X – Emerson Cardoso Gava, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina (SENAR/SC), membro;

XI – Neivo Luiz Panho, representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC), membro;

XII – Gilberto Fontana, representante do OCESC, membro;

XIII – Luiz Sartor, representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (FETAESC), membro; e

XIV – Alexandre Augusto Júlio Gomes, representante da FETAESC, membro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

VALDIR COLATTO

Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural

(assinado digitalmente)

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO