PORTARIA SEF N° 407/2023

PeSEF de 18.12.23

Altera a Portaria SEF nº 531, de 2022, que publica o Valor Adicionado ano base 2021, o ICMS Educação ano base 2021 e o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS aplicável no exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 531, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os repasses a serem efetuados sobre o produto da arrecadação que ocorrer de 04/01/2023 a 03/01/2024.” (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2022.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda