PORTARIA SEF N° 374/2023

PeSEF de 04.12.23

Delega a competência para autorizar o cancelamento de gravames de imóveis, nos termos da alínea “i” do inciso IV do caput do art. 1º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Gerência de Tratamentos Tributários Diferenciados (GETTD), da Diretoria de Administração Tributária, nos termos da alínea “i” do inciso IV do caput do art. 1º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo do Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, a competência para autorizar o cancelamento de gravames de imóveis, a fim de tornar mais célere o trâmite de processos que possuam este objeto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda