PORTARIA SEF N° 321/2023
PeSEF de 25.10.23
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos sobre a tributação da economia circular.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com o objetivo de promover estudos sobre a tributação da economia circular.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:
I – Daniel Cunha Salomão, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 644.476-8, coordenador;
II – Jessica Ribeiro Lino, Analista da Receita Estadual, matrícula 645.638-3, subcoordenadora;
III – Danielle Kristina dos Anjos Neves, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula 291.630-4, membra;
IV - Luiz Fernando Franzini Fermino da Rocha, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 644.770-8, membro;
V – Robson Luiz Cunha, servidor da Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde, matrícula 956.519-1, membro;
VI – Sheila Maria Martins Orben Meirelles, Presidenta do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, matrícula 620.209-8, membra;
VII – Fábio Castagna da Silva, Gerente de Licenciamento de Infraestrutura do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, matrícula 972.041-3, membro;
VIII – Josevan Carmo da Cruz Junior, Procurador do Estado e Assessor Técnico do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, matrícula 616.836-1, membro;
IX – Rafaela Cristina Oliari, pesquisadora e consultora jurídica, membra; e
X – Alceu Lorenzon, representante de entidades industriais do setor de reciclagem, membro.
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria para atingir o objetivo previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é 22 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)