PORTARIA SEF N° 311/2023
PeSEF de 24.10.23
Institui grupos de trabalho visando à simplificação de obrigações tributárias acessórias referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 239, de 3 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os grupos de trabalho (GTs) de simplificação de obrigações acessórias referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Art. 2º Os grupos de trabalho terão os seguintes objetivos:
I – instituir novo canal de comunicação entre a Administração Pública e a sociedade civil, fortalecendo sua participação na gestão tributária estadual;
II – receber e examinar sugestões e reclamações relacionadas a obrigações acessórias referentes ao ICMS, por meio da articulação com órgãos e com entidades representativas dos setores econômicos catarinenses;
III – propor, com base nas sugestões encaminhadas pelos contribuintes, controles mais eficientes na fiscalização tributária;
IV – informar os resultados das sugestões aos proponentes e a outros interessados; e
V – disseminar conhecimentos sobre a administração tributária, em especial, sobre a definição de critérios na fiscalização de tributos.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) disponibilizará, por meio de sua página oficial na internet, espaço para o encaminhamento de sugestões para a simplificação das obrigações tributárias acessórias vigentes no Estado.
§ 1º As sugestões de que trata o caput deste artigo poderão ser encaminhadas por qualquer pessoa física ou jurídica, atendidos os seguintes requisitos:
I – cada sugestão deverá abordar um único tema, conforme divisão estabelecida no art. 4º desta Portaria;
II – no campo “simplificação sugerida”, o contribuinte deverá descrever a sugestão de forma sucinta, permitindo uma verificação preliminar quanto à sua extensão e ao seu conteúdo; e
III – no campo “justificativa”, o contribuinte deverá detalhar a melhoria sugerida, expondo, de forma clara e objetiva, os motivos técnicos para a sua implementação.
§ 2º Uma vez finalizada a consulta pública, conforme cronograma estabelecido do Anexo II desta Portaria, as sugestões serão organizadas por temas e encaminhadas aos seus respectivos grupos de trabalhos.
Art. 4º Os grupos de trabalho serão divididos conforme os seguintes temas:
I – Nota Fiscal Eletrônica (NFe);
II – Escrituração Fiscal Digital (EFD) e livros fiscais não digitais;
III – varejo;
IV – transporte;
V – Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs);
VI – Simples Nacional;
VII – comércio eletrônico; e
VIIII – cadastro e outras obrigações acessórias sem grupo determinado.
Art. 5º Os grupos de trabalho serão compostos por:
I – servidores indicados pelo titular da Diretoria de Administração Tributária (DIAT);
II – um representante da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC);
III – representantes indicados pelas entidades relacionadas no Anexo I desta Portaria; e
IV – representantes de entidades representativas de classes empresariais que, embora não relacionadas no Anexo I desta Portaria, manifestem o interesse em participar.
§ 1º As entidades referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo deverão formalizar, conforme cronograma estabelecido no Anexo II desta Portaria, o interesse em participar dos GTs de simplificação de obrigações acessórias, mediante ofício dirigido ao Diretor de Administração Tributária, contendo:
I – a indicação de quais grupos de trabalho planejam integrar;
II – a indicação dos seus representantes; e
III – a manifestação de interesse, se for o caso, na coordenação do grupo a ser integrado.
§ 2º A indicação de que trata o inciso II do § 1º deste artigo limitar-se-á um 1 (um) representante por entidade para cada tema de seu interesse.
§ 3º O Diretor de Administração Tributária indeferirá o pedido de participação de entidade que não se enquadrar nos critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 4º Ato do titular da DIAT publicará a composição dos GTs, indicando:
I – o coordenador-geral dos grupos de trabalho, escolhido entre os Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE) em exercício na DIAT; e
II – o coordenador de cada grupo de trabalho, escolhido entre os representantes das entidades referidas nos incisos III e IV do caput do art. 5º desta Portaria.
§ 5º Serão considerados instalados os grupos de trabalhos após a publicação do Ato DIAT de que trata o § 4º deste artigo.
Art. 6º Após a instalação dos GTs, na forma do § 5º do art. 5º desta Portaria, o coordenador-geral promoverá reunião inaugural com os membros indicados para os grupos de trabalho, visando à apresentação dos coordenadores escolhidos, das diretrizes do trabalho e dos prazos a serem seguidos.
§ 1º Competirá ao coordenador-geral:
I – a direção superior dos grupos de trabalho, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria;
II – verificar o cumprimento dos prazos previstos no Anexo II desta Portaria;
III – estabelecer canal direto de comunicação entre os grupos de trabalho e a DIAT;
IV – orientar os coordenadores e os demais membros dos grupos em caso de dúvidas quanto à execução dos trabalhos; e
V – solicitar ao Diretor de Administração Tributária a substituição de membros dos grupos, em caso de necessidade.
§ 2º Competirá aos coordenadores:
I – convocar reuniões, buscando, sempre que possível, conciliar horários e locais que permitam a participação do maior número de membros do respectivo grupo;
II – distribuir tarefas para os membros do respectivo grupo;
III – produzir os relatórios contendo os estudos e as sugestões aprovadas, conforme cronograma estabelecido no Anexo II desta Portaria; e
IV – reportar ao coordenador-geral quaisquer dificuldades para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 3º A participação dos servidores indicados na forma do inciso I do caput do art. 5º desta Portaria:
I – será permanente, enquanto vigente o prazo de funcionamento do grupo de trabalho;
II – terá caráter eminentemente consultivo, centrando-se na orientação do grupo quanto aos aspectos técnicos e jurídicos das sugestões debatidas; e
III – ocorrerá sempre que o servidor julgar necessário, independentemente de requerimento ou de provocação dos demais membros do grupo.
§ 3º A distribuição de tarefas de que trata o inciso II do § 2º deste artigo não incidirá sobre os membros consultivos dos grupos de trabalho.
Art. 7º Competirá a cada grupo de trabalho:
I – receber, diretamente ou por meio da consulta pública realizada na forma do art. 3º desta Portaria, as sugestões de contribuintes para simplificação de obrigações acessórias relacionadas ao seu tema;
II – propor novos estudos e melhorias, conforme discussões realizadas e experiências de seus membros;
III – analisar todas as sugestões, recebidas ou propostas por membros do grupo, verificando sua pertinência para a melhoria do ambiente de negócios do Estado; e
IV – elaborar relatório, consolidando as sugestões aprovadas pelo grupo.
Parágrafo único. A apresentação do relatório de que trata o inciso IV do caput deste artigo ocorrerá mediante ofício dirigido ao Diretor de Administração Tributária.
Art. 8º A análise, a aprovação e a implementação dos estudos e das sugestões apresentadas pelos grupos de trabalho serão de responsabilidade de comissão indicada pelo Diretor de Administração Tributária.
§ 1º Sempre que as medidas sugeridas impactarem outras áreas de competência, a aprovação de que trata o caput deste artigo dependerá de consulta aos órgãos e às entidades responsáveis pela matéria.
§ 2º Não serão consideradas as sugestões que:
I – não digam respeito exclusivamente a obrigações tributárias acessórias, tais como alteração de alíquotas, tratamentos tributários diferenciados, sanções e penalidades, procedimentos internos e atribuições do Fisco; e
II – dependam de alteração de legislação que não seja de competência estadual;
III – sejam repetidas ou manifestamente inexequíveis; e
IV – que não atendam aos demais critérios estabelecidos.
§ 3º A comissão de que trata o caput deste artigo elaborará relatório final, contendo:
I – as sugestões aprovadas, acompanhadas de justificativa e dos procedimentos e prazos necessários para sua implementação; e
II – as sugestões não aprovadas, acompanhadas da respectiva justificativa.
§ 4º O relatório final de que trata o § 3º deste artigo será publicado no endereço eletrônico da SEF na internet.
Art. 9º Os prazos previstos no Anexo II desta Portaria serão sequenciais e iniciados após a publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados, a critério do Diretor de Administração Tributária.
Art. 10. Os membros dos grupos de trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
DAS ENTIDADES
Nº |
ENTIDADES |
1 |
Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) |
2 |
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) |
3 |
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) |
4 |
Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual de Santa Catarina (FAMPESC) |
5 |
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) |
6 |
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL) |
7 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO) |
8 |
Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (FECONTESC) |
9 |
Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina (FETRANCESC) |
10 |
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) |
11 |
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) |
12 |
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (SESCON/SC) |
13 |
Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) |
14 |
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina (OAB/SC) |
ANEXO II
FASES |
ETAPAS |
PRAZO PREVISTO |
1. Formação dos Grupos de Trabalho |
1.1. Encaminhamento de ofício às entidades constantes do Anexo I desta Portaria. |
30 dias |
1.2. Recebimento de ofícios das entidades representativas de classes empresariais, manifestando interesse na participação dos GTs. |
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1.3. Formação dos GTs, conforme membros indicados. |
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1.4. Publicação de Ato DIAT com a formação de cada GT. |
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2. Consulta Pública |
2.1. Abertura da consulta pública. |
10 dias |
2.2. Recebimento das sugestões encaminhadas, organizando-as por temas. |
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2.3. Fechamento da consulta pública. |
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3. Análise das recomendações pelos GTs |
3.1. Reunião de apresentação com o coordenador-geral. |
60 dias |
3.2. Início das atividades dos GTs. |
||
3.3. Entrega de Relatórios dos GTs. |
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4. Análise pela DIAT |
4.1. Publicação de Ato DIAT, instalando a Comissão de análise das recomendações aprovadas pelos GTs. |
660 dias |
4.2. Análise das sugestões pela Comissão. |
||
4.3. Entrega do Relatório Final da Comissão. |
||
5. Publicação do Relatório Final |
4.4. Divulgação da análise das sugestões pela Comissão. |
30 dias |
5.2. Publicação do Relatório Final da Comissão na página da SEF na internet. |