PORTARIA SEF N° 283/2023

PeSEF de 09.10.23

Altera a Portaria SEF nº 220, de 2023, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho visando à elaboração de Programa de Incentivo à Denúncia e Regularização Espontânea de Santa Catarina (PROGRIDE-SC).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, o uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para realização dos trabalhos previstos na Portaria SEF nº 220, de 13 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 14 de setembro de 2023.

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda