PORTARIA SEF N° 274/2023
PeSEF de 05.09.23
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho com o objetivo de realizar estudos e propor aperfeiçoamento para o Guia Prático de Escrituração - Incentivos e Benefícios Fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com o objetivo de realizar estudos e propor aperfeiçoamento para o Guia Prático de Escrituração - Incentivos e Benefícios Fiscais.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:
I – Julio Cesar Fazoli, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 950.623-3, coordenador;
II – Marcos Antonio Ferreira Domingues, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.080-3, subcoordenador;
III – Jairo Marques Oliveira, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 644.789-9, membro;
IV – Pedro Ivo Medeiros de Azevedo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 645.475-5, membro;
V – Carlos Roberto Molim, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula 344.164-4, membro;
VI – Celio Hoepers, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 684.374-3, membro;
VII – Marcelo Massardi, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 645.654-5, membro;
VIII – Heraldo Gomes de Rezende, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 950.626-8, membro;
IX – Thais Silveira Hagale, Analista da Receita Estadual IV, matrícula 645.482-8, membro;
X – Willian Schmitt, representante do Conselho Regional de Contabilidade de SC (CRCSC), membro;
XI – Daiane Cristine Borges, representante do Conselho Regional de Contabilidade de SC (CRCSC), membro;
XII – Elisabete Jussara Bach, representante do Federação dos Contabilistas do Estado de Santa (FECONTESC), membro;
XIII – Felipe Abreu, representante do Sindicato da Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (SESCON SC), membro;
XIV – Jefferson Pitz, Sindicato da Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Blumenau (SESCON Blumenau), membro;
XV – Marcos Koening, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina, membro;
XVI – Adriana Abraham Sánches, representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), membro; e
XVII – Edilson Paterno, representante do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina (SEPROSC), membro.
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria para atingir o objetivo previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é 31 de outubro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)