PORTARIA SEF N° 233/2023

PeSEF de 28.07.23

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos sobre os benefícios fiscais aplicados ao setor de laticínios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com o objetivo de promover estudos sobre os benefícios fiscais aplicados ao setor de laticínios.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:

I – Odair Jose Gollo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 957.689-4, coordenador;

II – Daniel Cunha Salomão, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 644.476-8, subcoordenador;

III – Leandro Ricardo Machado da Silveira, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.070-6, membro;

IV – Rafael Medeiros Antunes da Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.088-9, membro;

V – Athos de Almeida Lopes Filho, servidor da Secretaria de Estado da Agricultura, matrícula 976.960-9, membro;

VI – Selvino Giesel, presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados de Santa Catarina (Sindileite/SC), membro;

VII – Valter Antônio Brandalise, vice-presidente do Sindileite/SC, membro;

VIII – Marcelo Costa Martins, representante do Sindileite/SC, membro;

IX – Julio de Carli, representante do Sindileite/SC, membro; e

X – Cristiano Bortolanza, representante do Sindileite/SC, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria para atingir o objetivo previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)