PORTARIA SEF N° 233/2023
PeSEF de 28.07.23
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos sobre os benefícios fiscais aplicados ao setor de laticínios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com o objetivo de promover estudos sobre os benefícios fiscais aplicados ao setor de laticínios.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:
I – Odair Jose Gollo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 957.689-4, coordenador;
II – Daniel Cunha Salomão, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 644.476-8, subcoordenador;
III – Leandro Ricardo Machado da Silveira, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.070-6, membro;
IV – Rafael Medeiros Antunes da Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.088-9, membro;
V – Athos de Almeida Lopes Filho, servidor da Secretaria de Estado da Agricultura, matrícula 976.960-9, membro;
VI – Selvino Giesel, presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados de Santa Catarina (Sindileite/SC), membro;
VII – Valter Antônio Brandalise, vice-presidente do Sindileite/SC, membro;
VIII – Marcelo Costa Martins, representante do Sindileite/SC, membro;
IX – Julio de Carli, representante do Sindileite/SC, membro; e
X – Cristiano Bortolanza, representante do Sindileite/SC, membro.
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria para atingir o objetivo previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de julho de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)