PORTARIA SEF N° 220/2023

PeSEF de 21.07.23

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho visando à elaboração de Programa de Incentivo à Denúncia e Regularização Espontânea de Santa Catarina (PROGRIDE-SC).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho com o objetivo de estabelecer medidas acerca do fortalecimento da receita estadual, com vistas a subsidiar a elaboração de programa de esforço fiscal de longo prazo denominado Programa de Incentivo à Denúncia e Regularização Espontânea de Santa Catarina (PROGRIDE-SC).

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho, além de dispor sobre o funcionamento do programa, apresentar medidas com o objetivo de:

I – priorizar o incentivo ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias;

II – reduzir a inadimplência, a sonegação fiscal e os litígios na esfera administrativa;

III – simplificar, desburocratizar e harmonizar a legislação e os processos tributários;

IV – otimizar a interação entre a Fazenda pública e o contribuinte catarinense; e

V – difundir programas de conscientização e educação fiscal.

Parágrafo único. O grupo de trabalho elaborará, caso necessário, propostas legislativas indispensáveis ao funcionamento do programa.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Daniel Cunha Salomão, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 644.476-8, coordenador;

II – Edson Dal Castel de Oliveira, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 311.099-0, coordenador adjunto;

III – Cristiano Fornari Colpani, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 617.237-7, membro;

IV – Rafael Simião Abreu Ferreira, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 644.927-1, membro; e

V – Felipe Letsch, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 301.207-7, membro.

Parágrafo único. O coordenador e o coordenador adjunto do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores da SEF para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O prazo para a realização dos trabalhos previstos nesta Portaria é de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda