PORTARIA SEF N° 205/2023
PeSEF de 17.07.23
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho com o objetivo de estudar o cálculo do valor adicionado das empresas petroleiras.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com o objetivo de estudar o cálculo do valor adicionado das empresas petroleiras.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:
I – Paulo Soto de Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 6171788, coordenador;
II – Gabriel Bonfim Araújo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 6450466, subcoordenador;
III – Agostinho Senem, Diretor de Tributação do Município de Ituporanga, membro;
IV – Benedito Carlos Noronha, Procurador do Município de Jaraguá do Sul, membro;
V – Carlos Henrique Lima, Técnico Tributário da Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina (Amunesc) – Joinville, membro;
VI – Fernanda Horst Colsoni, Fiscal de Tributos do Município de Gaspar, membro;
VII – Flavio Martins Alves, Secretário de Fazenda do Município de Joinville, membro;
VIII – Heitor Koprowski, Fiscal de Tributos do Município de Ibirama, membro;
IX – Jefferson Amaral, Auditor Fiscal do Município de Navegantes, membro;
X – José Antônio Lourenço, Assessor de Movimento Econômico da AMVALI, membro;
XI - Jiuvani Assis Assing, Secretário de Administração de Guaramirim, membro;
XII - Lauri Nora, Coordenador do Movimento econômico da Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (Ammoc) – Joaçaba, membro;
XIII – Precila Tadioto Villar, Auditora fiscal de tributos do Município de Brusque, membro;
XIV – Rafael Ricardo Bruxel, Fiscal de Tributos do Município de Florianópolis, membro;
XV – Vera Lucia Ribeiro de Souza, Auditora Fiscal da Receita do Município de Joinville, membro;
XVI – Vitor Henrique Bertelli, Auditor Fiscal do Município de Lages, membro;
XVII – Wilson Neudi Lohmann, Diretor do Movimento Econômico do Município de Xanxerê, membro;
XVIII – Alexandre Ferrão Brasil, Auditor Fiscal de Itajaí, membro;
XIX – Moacir Rohr, Secretário de Fazenda de Chapecó, membro;
XX – Ivan Gonçalo Vergara, Administrador da Prefeitura de Blumenau.
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria para atingir o objetivo previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O prazo para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º desta Portaria se encerra em 31 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado a critério do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)