PORTARIA SEF N° 205/2023

PeSEF de 17.07.23

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho com o objetivo de estudar o cálculo do valor adicionado das empresas petroleiras.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com o objetivo de estudar o cálculo do valor adicionado das empresas petroleiras.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto por:

I – Paulo Soto de Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 6171788, coordenador;

II – Gabriel Bonfim Araújo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 6450466, subcoordenador;

III – Agostinho Senem, Diretor de Tributação do Município de Ituporanga, membro;

IV – Benedito Carlos Noronha, Procurador do Município de Jaraguá do Sul, membro;

V – Carlos Henrique Lima, Técnico Tributário da Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina (Amunesc) – Joinville, membro;

VI – Fernanda Horst Colsoni, Fiscal de Tributos do Município de Gaspar, membro;

VII – Flavio Martins Alves, Secretário de Fazenda do Município de Joinville, membro;

VIII – Heitor Koprowski, Fiscal de Tributos do Município de Ibirama, membro;

IX – Jefferson Amaral, Auditor Fiscal do Município de Navegantes, membro;

X – José Antônio Lourenço, Assessor de Movimento Econômico da AMVALI, membro;

XI - Jiuvani Assis Assing, Secretário de Administração de Guaramirim, membro;

XII - Lauri Nora, Coordenador do Movimento econômico da Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (Ammoc) – Joaçaba, membro;

XIII – Precila Tadioto Villar, Auditora fiscal de tributos do Município de Brusque, membro;

XIV – Rafael Ricardo Bruxel, Fiscal de Tributos do Município de Florianópolis, membro;

XV – Vera Lucia Ribeiro de Souza, Auditora Fiscal da Receita do Município de Joinville, membro;

XVI – Vitor Henrique Bertelli, Auditor Fiscal do Município de Lages, membro;

XVII – Wilson Neudi Lohmann, Diretor do Movimento Econômico do Município de Xanxerê, membro;

XVIII – Alexandre Ferrão Brasil, Auditor Fiscal de Itajaí, membro;

XIX – Moacir Rohr, Secretário de Fazenda de Chapecó, membro;

XX – Ivan Gonçalo Vergara, Administrador da Prefeitura de Blumenau.

Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria para atingir o objetivo previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O prazo para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º desta Portaria se encerra em 31 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado a critério do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de julho de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)