PORTARIA SEF N° 200/2023

PeSEF de 13.07.23

Altera a Portaria SEF nº 123, de 2021, que cria Grupo de Trabalho para aprimoramento da transparência relativa às renúncias fiscais do Estado de Santa Catarina.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3° da Portaria SEF nº 123, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Renato Pescarini Valério, coordenador;

II – Diego Schulter Vieceli, subcoordenador;

III – André Luis Carolino Melo, membro;

IV – Erich Rizza Ferraz, membro; e

V – Yuri Magalhães do Carmo, membro.” (NR)

Art. 2º O art. 4° da Portaria SEF nº 123, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2024.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 28 de junho de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)