PORTARIA SEF N° 151/2023

PeSEF de 23.05.23

Habilita órgão técnico para realização de análise estrutural e funcional do equipamento Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, conforme o disposto no art. 109-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5179/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 109-A do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), para realização de análise estrutural e funcional do equipamento Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), o órgão técnico identificado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 151/2023)

 

ÓRGÃO

Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC

CNPJ

82.895.327/0001-33

ENDEREÇO

Rua Delfino Conti, S/N, Bairro Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88.040-370.