PORTARIA SEF N° 136/2023
PeSEF de 26.05.23
Determina a publicação, no Anexo Único desta Portaria, dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do índice “ICMS Educação” relativo a 2023, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2024, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.157, de 13 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação, no Anexo Único desta Portaria, dos parâmetros a serem utilizados no cálculo do índice “ICMS Educação” relativo a 2023, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2024, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF nº 136/2023)
Parâmetro |
Valor |
Peso IPA/Proficiência |
80% |
Peso IPA/Taxa de Aprovação |
5% |
Peso IPA/Taxa de Abandono |
15% |
Peso IEO/IPA |
40% |
Peso IEO/IEE |
60% |
Peso IEO/Sistema de Custos |
0% |
Peso IQESC/Esforço Observado |
55% |
Peso IQESC/Esforço Não Observado |
20% |
Peso IQESC/Contexto Socioeconômico |
25% |
DIF |
250% |