PORTARIA SEF N° 125/2023

PeSEF de 27.04.23

Altera a Portaria SEF nº 110, de 2023, que limita, no período de 1º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023, as transferências de créditos, no âmbito dos regimes especiais concedidos com fundamento no inciso II do caput do art. 52-C e no art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no art. 52-C do RICMS/SC-01 e no art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 110, de 4 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................

....................................................................................................

II – para os contribuintes beneficiários do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, será aplicado um deflator de 39,3% (trinta e nove vírgula três por cento) aos valores mensais da contribuição destinada à Federação das Cooperativas Agropecuárias de Santa Catarina (FECOAGRO).” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de março de 2023.

Florianópolis, 24 de abril de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda