PORTARIA SEF Nº 108/2023

PeSEF de 04.04.23

Dispõe sobre a instituição do Núcleo de Gestão de Processos da Secretaria de Estado da Fazenda (NUPROC/SEF) e designa sua composição.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Gestão de Processos da Secretaria de Estado da Fazenda (NUPROC/SEF) para exercer as atribuições definidas no item 4.9 do Modelo de Governança por Processos, documento anexo à Instrução Normativa nº 2, de 15 de março de 2018.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a gestão do primeiro, compor o NUPROC/SEF:

I – Rafaela Costa de Oliveira Bernartt, matrícula nº 950.615-2, ocupante do cargo de Auditora Fiscal da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, para atuar como Coordenadora do Núcleo;

II - Dhieniffer Ferreira de Carvalho, matrícula 644.469-5, ocupante do cargo de Auditora Fiscal da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, para atuar como Subcoordenadora do Núcleo;

III – Maria Aparecida Mendes de Oliveira, matrícula 344.209-8, ocupante do cargo de Auditora Fiscal da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda - membro;

IV – Gabriela Grilo Camargo, matrícula 645.471-2, ocupante do cargo de Analista da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda - membro;

V – Juliana Suzuki Chiba, matrícula 645.643-0, ocupante do cargo de Analista da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda - membro;

VI – Larissa Matos Scarpelini, matrícula 644.797-0, ocupante do cargo de Analista da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda - membro;

VII – Fernanda Niere do Amaral, matrícula 645.435-6, ocupante do cargo de Analista da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda - membro;

VIII – Alexandre Beiro Caramez, matrícula 284.248-3, ocupante do cargo de Analista da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda – membro.

Art. 3º O(s) bolsista(s) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) advindos do Programa Interinstitucional de Fomento a Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação serão integrados ao NUPROC/SEF, na função Analista de Processo, realizando suas atividades exclusivamente na implantação do Modelo de Governança por Processos, ressalvadas as atividades privativas de servidores públicos estaduais.

§ 1º Para contratação e recebimento dos bolsistas de que trata o caput deste artigo, deverá ser firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre a SEF, a Secretaria Geral do Planejamento (SEPLAN) e a FAPESC;

§ 2º Os bolsistas serão integrados ao NUPROC ou área correspondente na estrutura organizacional do órgão ou entidade, por meio de Termo de Compromisso de Bolsa FAPESC firmado entre a FAPESC, a SEPLAN/EPROC e a SEF.

Art. 4º Os membros do NUPROC/SEF não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de março de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda