PORTARIA SEF N° 093/2023
PeSEF de 28.03.23
Altera a Portaria SEF nº 123, de 2021, que cria Grupo de Trabalho para aprimoramento da transparência relativa às renúncias fiscais do Estado de Santa Catarina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nos autos do processo nº @RLA 19/00352343, do Tribunal de Contas de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SEF nº 123, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos até 30 de junho de 2023.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 2022.
Florianópolis, 24 de março de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda