PORTARIA SEF N° 029/2023
DOE de 26.01.23
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer as disposições sobre a receita estadual a fim de possibilitar a elaboração do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (PAFISC).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com o objetivo de estabelecer medidas acerca do fortalecimento da receita estadual, com vistas a subsidiar a elaboração do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (PAFISC) e mitigar os efeitos provocados pelas Leis Complementares federais nº 192, de 11 de março de 2022, e nº 194, de 23 de junho de 2022, e de demais medidas que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 2º Compete ao GT apresentar medidas com o objetivo de:
I – revisar os benefícios fiscais concedidos neste Estado;
II – desburocratizar o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes, a fim de facilitar o empreendedorismo em Santa Catarina; e
III – estudar e propor medidas que promovam o ingresso de novas receitas no Tesouro Estadual, bem como otimizar a arrecadação.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Ricardo Neves da Rocha Cohim Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 6442927, coordenador;
II – Leonardo Issa Paccini, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 6170722, subcoordenador;
III – Erich Rizza Ferraz, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 6170536, membro;
IV – Marcos Antônio Ferreira Domingues, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 6170803, membro;
V – Maurício Euclides de Melo, Consultor de Programas e Projetos Estratégicos da SC Participações e Parcerias S.A, matrícula 47-7, membro;
VI – Mozart Medeiros de Leon, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 6170927, membro; e
VII – Rafael de Oliveira Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 6465714, membro.
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O prazo para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º desta Portaria é de 15 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)