PORTARIA SEF N° 409/2023

PeSEF de 19.12.23

Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais –DARE-SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art.  74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE

......................................................................................................

7900 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FDR) - TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS – AGROINDÚSTRIA

- Classifica-se neste código o pagamento de receitas provenientes das Agroindústrias com destino ao FDR, que faz parte da estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura (SAR).

7919 - FUNDO DE SANIDADE ANIMAL (FUNDESA) - TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS – AGROINDÚSTRIA

- Classifica-se neste código o pagamento de receitas provenientes das Agroindústrias com destino ao FUNDESA, que faz parte da estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura (SAR).

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2023.

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda