PORTARIA SEF N° 407/2023
PeSEF de 18.12.23
Altera a Portaria SEF nº 531, de 2022, que publica o Valor Adicionado ano base 2021, o ICMS Educação ano base 2021 e o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS aplicável no exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 531, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2022.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda