PORTARIA SEF N° 176/2023

PeSEF de 07.06.23

Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

.....................................................................................................

5665 – MULTAS ORIUNDAS DA FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL APLICADAS PELA CIDASC

- Classifica-se neste código o pagamento de multas oriundas da fiscalização e inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei n° 8.534, de 19 de janeiro de 1992, e pelo art. 31 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, aplicadas pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) nos termos do art. 2º do Decreto nº 2.197, de 30 de setembro de 2022.

............................................................................................” (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 30 de maio de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda