PORTARIA SEF N° 439/2022
PeSEF de 27.10.22
Publica, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 2022, os parâmetros a serem utilizados no cálculo de 2022 do índice “ICMS Educação” que será aplicado no exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.157, de 13 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar, no Anexo Único desta Portaria, conforme disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SEF nº 438, de 26 de outubro de 2022, os parâmetros a serem utilizados no cálculo de 2022 do índice “ICMS Educação”, que comporá o Índice de Participação dos Municípios a ser aplicado no exercício de 2023.
Parágrafo único. Os parâmetros foram decididos na reunião da Comissão do dia 24 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)
ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF nº 439/2022)
Parâmetro |
Valor |
Peso IPA/Proficiência |
80% |
Peso IPA/Taxa de Aprovação |
5% |
Peso IPA/Taxa de Abandono |
15% |
Peso IEO/IPA |
40% |
Peso IEO/IEE |
60% |
Peso IEO/Sistema de Custos |
0% |
Peso IQESC/Esforço Observado |
55% |
Peso IQESC/Esforço Não Observado |
20% |
Peso IQESC/Contexto Socioeconômico |
25% |
DIF |
250% |