PORTARIA SEF N° 334/2022
PeSEF de 24.08.22
Delega a competência para julgamento em segunda instância dos recursos sobre o valor adicionado, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 2010.
Revogada pela Portaria nº 162/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, a competência para o julgamento em segunda instância dos recursos contra as decisões proferidas em pedidos de impugnação sobre o valor adicionado, visando ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Art. 2º A Primeira Câmara de Julgamento será composta pelos seguintes membros:
I – Paulo Soto de Miranda, matrícula 617.178-8, presidente;
II – conselheiros escolhidos entre servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF):
a) titulares:
1. Ivo Zanoni, matrícula 184.220-0; e
2. Veridiane Gunther Paludo, matrícula 617.089-7;
b) suplentes:
1. Ikaro Gabriel Cavalcante Monteiro Pinheiro, matrícula 617.067-6; e
2. Afonso Luis Souza Faria, matrícula 617.030-7; e
III – conselheiros escolhidos entre representantes dos municípios:
a) titulares:
1. Luiz Fernando Cascaes, CPF 016.810.259-57; e
2. Paulo Tsalikis, CPF 729.202.119-00;
b) suplentes:
1. Precilla Tadioto Villar, CPF 021.669.229-61; e
2. Julio Cesar Dos Reis Pozza, CPF 889.598.569-91.
Art. 3º A Segunda Câmara de Julgamento será composta pelos seguintes membros:
I – João Carlos Von Hohendorff, matrícula 295.702-7, presidente;
II – Conselheiros escolhidos entre servidores da SEF:
a) titulares:
1. Asty Pereira Junior, matrícula 184.707-4; e
2. Thiago Fernandes Justo, matrícula 617.242-3;
b) suplentes:
1. Marcos Antônio Ferreira Domingues, matrícula 617.080-3; e
2. Gabriel Neuman, matrícula 617.241-5; e
III – conselheiros escolhidos entre representantes dos municípios:
a) titulares:
1. Vera Lúcia Ribeiro De Souza, CPF 004.654.179-90; e
2. Evandro Assis Muller, CPF 895.100.709-04; e
b) suplentes:
1. Vitor Henrique Berteli, CPF 707.826.879-20; e
2. Alexandre Ferrão Brasil, CPF 766.402.300-97.
Art. 4º A presidência e a vice-presidência das Câmaras Reunidas, serão exercidas, respectivamente, pelos presidentes da Primeira e da Segunda Câmaras de Julgamento.
Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do art. 61-A da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, viabilizar o cumprimento das atividades que constituem objeto desta delegação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEF nº 355, de 1º de setembro de 2021.
Florianópolis, 18 de agosto de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)