PORTARIA SEF N° 279/2022

PeSEF de 19.07.22

Republicação na PeSEF de 02.08.22

Altera a Portaria SEF nº 362, de 2019, que estabelece os modelos oficiais de laudos e documentos necessários para fins de concessão do benefício fiscal de isenção de ICMS e de IPVA na saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, o uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 362, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os requerimentos de isenção com laudos elaborados na forma do Anexo Único da Portaria SEF nº 490, de 1º de dezembro de 2021, permanecerão válidos caso protocolados até o início da produção de efeitos desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.

Florianópolis, 15 de julho de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda