PORTARIA SEF N° 260/2022

PeSEF de 30.06.22

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com combustíveis que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar que adotará como base de cálculo para fins de substituição tributária, no período de 1º a 31 de julho de 2022, os seguintes preços dos combustíveis abaixo relacionados, em atendimento à medida cautelar deferida em 17 de junho de 2022 na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164 que determinou a aplicação, por analogia, do disposto no art. 7º da Lei Complementar federal n° 192, de 11 de março de 2022:

 

BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Média móvel dos preços praticados à consumidor final nos últimos 60 meses

(jun-17/mai-22)

Gasolina Comum e Aditivada

Gasolina Premium

Diesel S10

Diesel outros

GLP P13

GLP outros

R$/litro

R$/litro

R$/litro

R$/litro

R$/kg

R$/kg

4,5758

6,2428

3,8678

3,7873

6,0573

6,0573

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado  digitalmente)