PORTARIA SEF N° 251/2022

PeSEF de 30.06.22

Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 4º ...............................................................................................

I – deverão adotar, para fins de cálculo do valor da exoneração tributária, as definições previstas no art. 103-A do RICMS/SC-01, observado o disposto no § 49 do art. 15 e no § 11 do art. 17, do Anexo 2 do RICMS/SC-01, se for o caso; e

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo IV da Portaria SEF nº 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)


 

ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 251/2022)

“ANEXO IV

(Portaria SEF nº 143/2022)

.............................................................................................................................................................

 

Item

Dispositivo Legal

Nº do TTD

1

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 7º, XVII

494

2

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 7º, XVIII

1031

2-A

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 7º, XX, c

1075

........

................................................................................

...................

       ”(NR)