PORTARIA SEF N° 214/2022

PeSEF de 03.06.22

Habilita órgão técnico para realização de análise estrutural e funcional do equipamento Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, conforme o disposto no art. 109-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3422/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 109-A do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), para realização de análise estrutural e funcional do equipamento Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), o órgão técnico identificado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 214/2022)

 

ÓRGÃO

Fundação    Instituto     Nacional     de     Telecomunicações - FINATEL

CNPJ

24.492.886/0001-04

ENDEREÇO

Avenida João de Camarco, 510 – Centro – Santa Rita do Sapucaí (MG)