PORTARIA SEF N° 168/2022

PeSEF de 03.05.22

Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

II – relacionados no Anexo V desta Portaria deverão realizar transferência em montante equivalente:

a) a 2% (dois por cento) do valor da exoneração tributária, destinada ao FUMDES;

b) à diferença, se houver, entre 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios e o valor transferido nos termos da alínea “a” deste inciso, destinada ao FUNDO SOCIAL; e

c) a 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) destinado ao FEI-SC.” (NR)

Art. 2º Os Anexos I e VI da Portaria SEF nº 143, de 2022, passam a vigorar conforme redação constante, respectivamente, dos Anexos I e II deste Ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2021.

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

(assinado digitalmente)