PORTARIA SEF N° 167/2022

PeSEF de 03.05.22

Revoga a Portaria SEF nº 222, de 2017, que avoca competência para promover a inscrição em dívida ativa de débito de IPVA em procedimento massivo ou automatizado.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, designada, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 690, de 24 de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria SEF nº 222, de 9 de agosto de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2022.

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

(assinado digitalmente)