PORTARIA SEF N° 134/2022

PeSEF de 12.04.22

Altera a Portaria SEF nº 396, de 2018, que disciplina procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributário e estabelece outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nos arts. 25 a 26-A do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEF nº 396, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação:

“Art. 11-A. O crédito habilitado na forma do § 4º do art. 6º desta Portaria poderá ser utilizado na compensação, ainda que parcial, do complemento do imposto retido por substituição tributária declarado em DRCST, conforme previsto no inciso IV do § 3º do art. 25 do Anexo 3 do RICMS-SC/01, observado o disposto neste artigo.

§ 1º Para fins da compensação prevista neste artigo, deve estar disponível o montante suficiente do crédito habilitado no saldo da conta-corrente a que se refere o art. 9º desta Portaria:

I – no último dia do período de referência do complemento apurado a ser compensado; e

II – na data da solicitação da compensação a que se refere o § 3º deste artigo.

§ 2º A compensação prevista neste artigo se estende aos saldos do conta-corrente dos créditos habilitados e os débitos relativos ao complemento do imposto retido por substituição tributária apurados nos estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado.

§ 3º Na solicitação da compensação de que trata este artigo, será observado o seguinte:

I – o contribuinte selecionará os débitos relativos ao complemento do imposto retido por substituição tributária que pretende efetuar a compensação em aplicativo especifico disponibilizado no SAT; e

II – existindo saldo no conta-corrente nas datas estabelecidas nos incisos do § 1º deste artigo, será liberada a OTC da destinação “Saldos Devedores de ICMS-ST apurado em DRCST”, o que confirmará e concluirá a compensação de que trata este artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 05 de abril de 2022.

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

(assinado digitalmente)