PORTARIA SEF N° 052/2022

PeSEF de 14.02.22

Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2022 e estabelece outras providências.

V. Portaria SEF nº 104/2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 560, de 4 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2022, Edição nº 26, Seção 1, páginas 4 a 45,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 76 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2022, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo I desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

Nota:

O Anexo I da Port. 052/22 foi alterado pelo Art. 3º da Port. 104/22.

Tabela – ALTERADA – Port. 104/2022, art. 1º - Efeitos a partir de 15.03.2022:

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

47

7.723.008

Sindipi

391

53.764.400

Colônia Z-6

6

137.283

Colônia Z-11

8

130.046

Total

451

61.568.830

Tabela – Redação original – Vigente de 14.02.22 a 15.03.22:

Entidade representativa          Quantidade de embarcações           Quotas (em litros)

Sinpescasul 47           7.723.008

Sindipi         390         53.578.493

Colônia Z-6 6             137.283

Colônia Z-11              8             130.046

Total             451         61.568.830

Art. 2º Definir, nos termos do art. 76 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SAP/MAPA nº 560, de 4 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2022, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo II desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

1

217.368

Sindipi

16

2.542.940

Colônia Z-11

18

359.982

Total

35

3.120.290

Art. 2º-A – ACRESCIDO – Port. 104/22, art. 2º - Vigente a partir de 15.03.22:

Art. 2º-A. Definir, nos termos do art. 76 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01 e considerando o disposto no Portaria SAP/MAPA nº 583, de 15 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quota de óleo diesel com isenção de ICMS, referente ao período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022, destinada à embarcação pesqueira relacionada no Anexo III desta Portaria, distribuída de acordo com a respectiva entidade representativa constante do quadro abaixo:

Nota:

Anexo III acrescido pela Port. 104/22, art. 4º

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Sindipi

1

133.853

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SEF nº 2, de 3 de janeiro de 2022.

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)