PORTARIA SEF N° 033/2022

PeSEF de 01.02.22

Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O campo 011 do Quadro 09 do item 3.2.9 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.9. ......................................................................................................

.................................................................................................................

.......

..........................................................................................

011

(+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração (não preencher a partir do período de referência janeiro de 2022)

.......

..........................................................................................

 

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º O item 3.2.9.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “3.2.9.1. ....................................................................................................

...................................................................................................................

b) Item 011 - Complemento de Débito por Mudança de Regime de Apuração: preencher com o valor do ajuste, se devedor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMS, em regime de apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referência informado. A partir do período de referência janeiro de 2022, este item não estará disponível para preenchimento;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 3º O campo 073 do Quadro 11 do item 3.2.11 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.11. ......................................................................................................

...................................................................................................................

.......

..........................................................................................

073

(+) Imposto retido e recolhido com regime especial de apuração mensal

.......

..........................................................................................

 

..........................................................................................................” (NR)

Art. 4º O item 3.2.11.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “3.2.11.1. ..................................................................................................

...................................................................................................................

g.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.2, “b”.”(NR)

Art. 5º O item 3.2.11.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.2.11.2. ....................................................................................................

...................................................................................................................

a) Item 070 - Imposto retido com apuração mensal: lançar o valor do ICMS retido por substituição tributária, correspondente ao somatório do imposto retido, no período de referência da declaração, constante nas notas fiscais de saídas emitidas pelo substituto tributário;

a.1) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g” e na alínea “b” deste item;

b) Item 073 - Imposto retido e recolhido com regime especial para apuração mensal - lançar o valor do imposto referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, apurado na entrada das mercadorias, quando autorizado o recolhimento mensal por regime especial. Também, serão informados neste campo, o imposto devido na entrada da mercadoria calculado de acordo com a sua saída, conforme previsto nos arts. 17, 22 e 124 do Anexo 3. 

b.1) neste campo inclui-se valor relativo à operação com AEHC cujo recolhimento do imposto é exigido por operação, apurado mensalmente conforme autorizado em regime especial de acordo com o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 165;

b.2) exclui-se os valores que devam ser lançados no item 3.2.11.1, “g”.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 6º Ficam excluídas da tabela do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, as seguintes classes de vencimento relacionadas ao Quadros 9, 11 e 10:

“3.2.12.6. ...................................................................................................

 

Quadro

Origem

Código de Receita

Classe de Vencimento

Data

............

..........

...................................

............................

..............................

09

1

1449

10065

10º dia do mês subsequente

10138

20º dia do mês subsequente

10189

Último dia útil do mês subsequente

............

..........

...................................

............................

..............................

11

2

1473

10200

 

............

..........

...................................

............................

..............................

10

3

1449

10073

 

............

..........

...................................

............................

..............................

10

3

1767

10308

10º dia após período de apuração do terceiro decêndio

10340

10º dia após período de apuração do primeiro decêndio

10359

10º dia após período de apuração do segundo decêndio

............

..........

...................................

............................

..............................

 

” (NR)

Art. 7º O item 3.3.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.3.1. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente, na referência do mês de junho, no mês de encerramento da atividade do estabelecimento, se ocorrer entre os meses de janeiro e junho e no mês de dezembro pelo contribuinte aderir ao regime do Simples Nacional a partir do exercício seguinte, por todos os declarantes, contendo as seguintes informações relativas ao exercício anterior:

..........................................................................................................” (NR)

Art. 8º O item 3.3.1.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.3.1.4. Quando se tratar de optante pelo Simples Nacional e o encerramento de atividades do declarante ocorrer no mesmo exercício do seu início de atividades, os seguintes itens serão preenchidos com 0 (zero):

a) o item 010 (Estoque no Início do Exercício) e 020 (Estoque no Final do Exercício) do Quadro 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta;

b) o item 199 (Total Geral do Ativo) do Quadro 81 - Ativo;

c) o item 299 (Total Geral do Passivo) do Quadro 82 - Passivo;

d) o item 398 ou 399 (Lucro ou prejuízo) do Quadro 83 - Demonstração de Resultado;

e) o item 499 (Total) do Quadro 84 - Detalhamento das Despesas.” (NR)

Art. 9º Ficam revogados o item 3.3.2 do Anexo I e os itens 3.31 a 3.35 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012.

Art. 10 . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos artigos 6º, 7º, 8º e 9º, que produzirão efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)